O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei 5.649/2026, que autoriza a concessão de auxílio financeiro a produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste. A proposta prevê o pagamento de R$ 12 por tonelada produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas nordestinas durante a safra 2025/2026. O impacto estimado é de R$ 270 milhões em recursos públicos.
O benefício busca compensar prejuízos econômicos enfrentados pelos produtores em razão de eventos climáticos extremos e das tarifas comerciais adicionais impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.
Após a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, o projeto foi encaminhado à sanção presidencial em 29 de outubro. Portanto, a concessão do auxílio depende da conclusão dessa etapa.
Quem poderá receber o auxílio?
A medida é destinada a produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que tenham sido afetados pelas condições previstas no projeto durante a safra 2025/2026. Para ter direito ao pagamento, será necessário comprovar a produção e a entrega da cana a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na região.
A comprovação deverá ser feita por meio de documentação fiscal eletrônica. O valor será calculado de acordo com a quantidade de cana comercializada e comprovadamente entregue, respeitando o limite de R$ 12 por tonelada.
A estimativa do governo é que aproximadamente metade da produção nordestina seja contemplada pela subvenção, alcançando entre 16 mil e 17 mil produtores. O custo previsto para a medida é de R$ 270 milhões.
Por que o governo aprovou o socorro financeiro?
A proposta considera as dificuldades enfrentadas pelo setor sucroenergético nordestino, especialmente os impactos de períodos prolongados de estiagem e a redução dos preços da cana-de-açúcar.
Outro fator considerado foram as tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros, que afetaram as condições de comercialização e a rentabilidade de atividades ligadas às exportações.
Durante a análise do projeto na Câmara dos Deputados, o relator, deputado Lula da Fonte (PP-PE), destacou que os produtores nordestinos enfrentam custos relativamente superiores aos de outras regiões, em razão de características climáticas, maior utilização de mão de obra e limitações de escala produtiva.
Como será feito o pagamento?
A concessão do auxílio depende da comprovação dos requisitos estabelecidos para a subvenção. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável pela verificação da documentação dos produtores, incluindo os registros fiscais que demonstram a comercialização da cana e os prejuízos econômicos relacionados às situações previstas na medida.
O procedimento de comprovação e operacionalização do benefício já havia sido disciplinado por decreto publicado em agosto de 2026, que estabeleceu o envio eletrônico dos documentos à Conab.
Com a aprovação do projeto pelo Senado e seu encaminhamento à sanção presidencial, a continuidade da política de apoio passa a depender da conclusão do processo legislativo e da aplicação das regras previstas para o pagamento.
Projeto também prevê financiamento para renovação de frota
Além do auxílio aos produtores de cana-de-açúcar, o PL 5.649/2026 reúne medidas relacionadas à renovação da frota de transporte de cargas e passageiros.
O texto autoriza a destinação de até R$14,5 bilhões para linhas de financiamento reembolsáveis voltadas à aquisição de veículos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
A iniciativa contempla a renovação de ônibus, micro-ônibus e caminhões, com participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na operação das linhas de crédito.
Dessa forma, o projeto reúne duas frentes de apoio: uma subvenção econômica para produtores independentes de cana-de-açúcar e a autorização de financiamento para modernização da frota de transporte.
Com informações do Senado e Agência Câmara de Notícias
Fonte: Portal Contábeis.


