A Receita Federal paga, nesta sexta-feira (30), R$ 531.601.793,51 em 184.442 restituições do Imposto de Renda. O lote residual de outubro inclui declarações de 2026 transmitidas fora do prazo e com pendências solucionadas, além de restituições de exercícios anteriores. O crédito bancário está previsto para ocorrer ao longo do dia.
Quem recebe neste lote?
Do total, R$ 293,4 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal. A distribuição das restituições é a seguinte:
| Grupo | Restituições |
| Pessoas acima de 80 anos | 5.424 |
| Pessoas entre 60 e 79 anos | 27.948 |
| Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave | 4.047 |
| Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério | 8.827 |
| Sem prioridade legal, com prioridade pelo uso da pré-preenchida e/ou Pix | 121.531 |
| Demais contribuintes não prioritários | 16.665 |
A consulta ao lote está disponível desde 23 de outubro.
Como consultar a restituição?
O contribuinte pode acessar o serviço oficialConsultar restituição de Imposto de Renda.
Para informações detalhadas sobre o processamento da declaração, o canal indicado é o Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita e no aplicativo Receita Federal. O serviço permite verificar a situação da declaração e identificar eventuais pendências. A consulta é gratuita.
Lote residual não é pagamento adicional
O valor creditado corresponde à restituição apurada na declaração dos contribuintes contemplados. A divulgação do lote não significa que todos os declarantes receberão um valor extra.
A Receita organiza os pagamentos em lotes, observando as prioridades aplicáveis e o processamento das declarações sem pendências.
E se houver problema com os dados bancários?
Se a restituição tiver sido liberada, mas houver divergência nos dados bancários, o contribuinte pode informar novos dados pelo site do Banco do Brasil, dentro do prazo de um ano da disponibilização na rede bancária.
Os valores não resgatados nesse período retornam à Receita. O pedido posterior deve respeitar o prazo de cinco anos, contado da disponibilização original do pagamento — e não do encerramento do prazo de resgate no banco.
Com informações da Receita Federal e do Ministério da Fazenda.
Fonte: Portal Contábeis.


