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Tributário

NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP neste domingo (1º)

30 de outubro de 2026 2 min de leitura Tributário
NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP neste domingo (1º)

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) deverão utilizar o Emissor Nacional a partir deste domingo (1º). A exigência vale tanto para quem emitir os documentos diretamente pela plataforma quanto para empresas que utilizarem sistemas integrados por meio de API.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que adiou a obrigatoriedade anteriormente prevista para setembro. Com a proximidade do início da regra, empresas e escritórios contábeis precisam conferir os acessos, a configuração dos sistemas emissores e os procedimentos de emissão.

Mudança alcança ME e EPP prestadoras de serviços

A obrigatoriedade se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional que realizam atividades sujeitas à emissão de NFS-e.

Isso não significa que todas as operações de empresas optantes pelo regime estejam abrangidas pela mudança. A regra está relacionada às prestações de serviços para as quais há exigência de emissão da nota fiscal de serviço.

Nesses casos, o documento deverá ser emitido pelo Emissor Nacional, seja diretamente no ambiente on-line, seja por meio de integração com sistemas próprios.

O que empresas e escritórios contábeis devem conferir antes de novembro?

A adaptação envolve não apenas conhecer o novo ambiente de emissão, mas também organizar os procedimentos utilizados no dia a dia. O Portal Nacional da NFS-e orientou os municípios a reforçarem a comunicação com os contribuintes, oferecerem apoio durante a transição e disponibilizarem tempo para testes de emissão e integração.

Com a obrigatoriedade a partir de domingo (1º), empresas e escritórios contábeis devem conferir alguns pontos da rotina:

  1. Responsáveis pela emissão: definir quem ficará encarregado de gerar e conferir as notas fiscais;
  2. Acesso ao sistema: verificar se os usuários conseguem entrar no ambiente nacional;
  3. Integração: confirmar se o sistema emissor utilizado pela empresa está preparado para se conectar à plataforma;
  4. Orientações municipais: consultar as informações divulgadas pela administração tributária do município.

As ferramentas e instruções para utilização do sistema estão disponíveis noPortal Nacional da NFS-e.

Obrigatoriedade da NFS-e não antecipa IBS e CBS

A adoção do Emissor Nacional neste domingo não altera, por si só, o cronograma de aplicação das regras de IBS e CBS para as empresas do Simples Nacional.

De acordo com a Receita Federal, as disposições relacionadas aos novos tributos, incluindo informações e destaques quando aplicáveis, passam a produzir efeitos para os optantes pelo regime a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação correspondente.

Assim, até dezembro de 2026, os contribuintes deverão utilizar o novo emissor de NFS-e e, ao mesmo tempo, observar as regras tributárias do Simples Nacional válidas para o período. A mudança no sistema de emissão e a entrada em vigor das disposições relativas ao IBS e à CBS são etapas distintas do cronograma.



Fonte: Portal Contábeis.

Fonte consultada: Portal Contábeis

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