Voltar ao blog
Compartilhe
Tributário

IRPF: é possível trocar a tributação ao retificar a declaração?

30 de outubro de 2026 2 min de leitura Tributário
IRPF: é possível trocar a tributação ao retificar a declaração?

A declaração retificadora permite corrigir informações do Imposto de Renda, mas a troca entre desconto simplificado e deduções legais só pode ocorrer até o último dia do prazo de entrega. Após esse encerramento, a opção deve ser mantida, mesmo que o contribuinte identifique que o outro modelo seria mais vantajoso. 

A distinção é importante porque o prazo para corrigir a declaração não reabre a possibilidade de escolher a forma de tributação.

Corrigir dados não é o mesmo que trocar o modelo

A retificadora substitui integralmente a declaração anterior. Por isso, deve conter todas as informações corretas, incluindo os dados que já estavam certos, e não apenas o item alterado. 

Considere um exemplo: depois do prazo, o contribuinte percebe que deixou de informar uma despesa dedutível, mas havia escolhido o desconto simplificado. A correção da informação não permite migrar para deduções legais para aproveitar o abatimento.

A pergunta nº 46 do material de Perguntas e Respostas do IRPF 2026 confirma que a troca de opção na Declaração de Ajuste Anual estava limitada ao prazo de entrega daquele exercício.

Como enviar a retificadora?

É necessário selecionar o exercício correto no Meu Imposto de Renda ou utilizar o programa correspondente. No Programa Gerador de Declaração, deve ser informado o recibo da declaração retificada.

A Receita orienta observar o prazo de cinco anos e suas regras de contagem. A data de envio da retificadora também passa a ser considerada para a priorização das restituições, em lugar da data da declaração original. 

E se a declaração estiver na malha fina?

Enquanto não houver intimação ou notificação de lançamento, o contribuinte pode corrigir espontaneamente os erros identificados. Se as informações estiverem corretas, deve reunir a documentação comprobatória e seguir o procedimento indicado pela Receita. 

Declarações sob procedimento fiscal não podem ser corrigidas pela simples transmissão de uma retificadora. Nesse caso, é necessário observar as instruções da comunicação recebida. 

Com informações da Receita Federal.



Fonte: Portal Contábeis.

Fonte consultada: Portal Contábeis

Precisa de ajuda com este assunto?

Fale com um dos nossos especialistas.

Falar com a Reis Contabilidade