A declaração retificadora permite corrigir informações do Imposto de Renda, mas a troca entre desconto simplificado e deduções legais só pode ocorrer até o último dia do prazo de entrega. Após esse encerramento, a opção deve ser mantida, mesmo que o contribuinte identifique que o outro modelo seria mais vantajoso.
A distinção é importante porque o prazo para corrigir a declaração não reabre a possibilidade de escolher a forma de tributação.
Corrigir dados não é o mesmo que trocar o modelo
A retificadora substitui integralmente a declaração anterior. Por isso, deve conter todas as informações corretas, incluindo os dados que já estavam certos, e não apenas o item alterado.
Considere um exemplo: depois do prazo, o contribuinte percebe que deixou de informar uma despesa dedutível, mas havia escolhido o desconto simplificado. A correção da informação não permite migrar para deduções legais para aproveitar o abatimento.
A pergunta nº 46 do material de Perguntas e Respostas do IRPF 2026 confirma que a troca de opção na Declaração de Ajuste Anual estava limitada ao prazo de entrega daquele exercício.
Como enviar a retificadora?
É necessário selecionar o exercício correto no Meu Imposto de Renda ou utilizar o programa correspondente. No Programa Gerador de Declaração, deve ser informado o recibo da declaração retificada.
A Receita orienta observar o prazo de cinco anos e suas regras de contagem. A data de envio da retificadora também passa a ser considerada para a priorização das restituições, em lugar da data da declaração original.
E se a declaração estiver na malha fina?
Enquanto não houver intimação ou notificação de lançamento, o contribuinte pode corrigir espontaneamente os erros identificados. Se as informações estiverem corretas, deve reunir a documentação comprobatória e seguir o procedimento indicado pela Receita.
Declarações sob procedimento fiscal não podem ser corrigidas pela simples transmissão de uma retificadora. Nesse caso, é necessário observar as instruções da comunicação recebida.
Com informações da Receita Federal.
Fonte: Portal Contábeis.




