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Reforma Tributária exige gestão integrada nas empresas

30 de outubro de 2026 4 min de leitura Tributário
Reforma Tributária exige gestão integrada nas empresas

Durante muito tempo, mudanças na legislação tributária foram tratadas dentro das empresas como uma responsabilidade quase exclusiva dos departamentos fiscal, contábil e jurídico. A Reforma Tributária exige uma abordagem diferente. A transição para o novo sistema alcança decisões tomadas diariamente pelo comercial, compras, financeiro, tecnologia e pela própria diretoria.

Por isso, uma das primeiras preocupações das empresas deveria ser a governança.

Não basta conhecer as novas regras. É preciso definir quem terá autoridade para coordenar decisões que atravessam diferentes áreas e acompanhar seus efeitos sobre margem, caixa, contratos e operação. Sem essa integração, cada departamento pode continuar tomando decisões aparentemente corretas dentro de sua própria lógica, mas que produzem consequências diferentes quando analisadas em conjunto.

Um exemplo está na escolha de fornecedores. O menor preço de compra não necessariamente representará o menor custo da operação. A geração e o aproveitamento de créditos no novo sistema precisarão entrar nessa análise, considerando o regime e as condições aplicáveis a cada operação.

O mesmo raciocínio vale para preços, descontos e prazos de pagamento. Decisões que hoje são avaliadas principalmente pela margem comercial terão de considerar também seus efeitos tributários e financeiros.

Isso ajuda a explicar por que uma empresa poderá aumentar o faturamento durante a transição e, ainda assim, tornar sua operação menos eficiente. Receita maior não significa necessariamente rentabilidade maior. Uma companhia pode ampliar vendas enquanto sofre redução de margem em determinadas operações, acumula créditos ou mantém contratos construídos com premissas que deixaram de refletir sua realidade tributária. Se a gestão acompanhar apenas o faturamento, essa deterioração pode demorar a aparecer.

Nesse cenário, informações que hoje permanecem concentradas no departamento fiscal precisarão chegar à mesa da diretoria. Uma delas é o acompanhamento dos créditos tributários por operação, cliente e fornecedor. Com a não cumulatividade do IBS e da CBS, entender quanto crédito determinada operação pode gerar ou deixar de gerar passa a integrar a análise econômica do negócio.

Outro ponto de atenção são os contratos. Acordos de fornecimento ou prestação de serviços de longo prazo, especialmente aqueles com preço fixo ou mecanismos de reajuste que não considerem alterações da carga tributária, merecem revisão durante a transição. Uma relação comercial definida hoje pode atravessar diferentes etapas da implementação do novo sistema.

A empresa precisa saber quais contratos estarão vigentes em cada marco da transição, quais possuem mecanismos adequados de revisão e quais podem produzir desequilíbrios entre preço, custo e tributação.

Essa mudança também exige que a empresa transforme informação tributária em indicador de gestão. Entre os dados que merecem acompanhamento estão a carga tributária efetiva sobre a receita líquida, o saldo de créditos e o prazo para seu aproveitamento, a margem de contribuição por linha de produto considerando os efeitos tributários, a exposição dos contratos aos diferentes momentos da transição e a conformidade das novas obrigações fiscais.

O objetivo não é criar mais burocracia interna, mas permitir que a diretoria identifique mudanças antes que elas apareçam como problema de caixa ou perda de margem. Esse acompanhamento também reduz outro risco: adaptar a empresa cedo, mas com premissas que depois se mostrem inadequadas.

Antecipação não significa tentar prever hoje todas as condições que existirão ao final da transição. Significa preparar processos, sistemas e contratos para serem revistos à medida que as regras avancem e seus efeitos concretos apareçam.

Por isso, a adequação precisa ocorrer em ciclos. Cada etapa da transição deve funcionar como um ponto de revisão das premissas adotadas anteriormente.

A legislação pode ser a mesma para empresas concorrentes, mas a capacidade de adaptação não será. Uma empresa que começa antes pode revisar contratos, avaliar fornecedores sob a nova lógica tributária, ajustar sistemas e criar indicadores enquanto a transição ainda está em andamento. Outra pode esperar que as mudanças estejam completamente implementadas para descobrir como elas afetam sua operação.

Essa diferença não decorre apenas de conhecimento tributário. Decorre principalmente da capacidade de transformar esse conhecimento em decisão empresarial.

Até 2033, o desafio das empresas não será somente cumprir as novas regras. Será administrar a convivência entre sistemas, rever premissas e acompanhar continuamente os efeitos sobre preços, custos, margem e caixa.

A Reforma Tributária, portanto, não deveria permanecer restrita ao departamento fiscal. Ela precisa entrar na agenda da gestão.

Ao final da transição, o que poderá diferenciar empresas submetidas às mesmas regras será a forma como cada uma organizou informações, responsabilidades e decisões ao longo do caminho. Cumprir a legislação é obrigação. Administrar seus efeitos sobre o negócio é gestão.

*Gabriel Santana Vieira é sócio-proprietário da GSV Contabilidade, GSV Advocacia e GSV Consultoria Tributária — Grupo GSV. É bacharel em Contabilidade e Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e especialista em Advocacia Tributária, Empresarial, Trabalhista e Previdenciária. Possui mais de 20 anos de atuação nas áreas Contábil e Jurídica.



Fonte: Portal Contábeis.

Fonte consultada: Portal Contábeis

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