A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (ABRAEC) vê com preocupação a perspectiva de que a alíquota conjunta de IBS e CBS se aproxime de 30%. O estudo de impacto encomendado pela entidade já identificava, em junho de 2026, efeitos relevantes sobre as remessas internacionais no cenário de 26,5%. Um percentual superior agravaria esses efeitos, com consequências para consumidores, empresas e para a conectividade logística do Brasil.
A mudança precisa ser avaliada à luz do tratamento tributário atual. As receitas do transporte internacional de cargas são hoje isentas de PIS e Cofins, e as importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) também contam com isenção dessas contribuições na importação. Com a reforma, as remessas importadas passam a se sujeitar à CBS, ressalvadas as hipóteses legais de desoneração, sobre uma base que inclui o frete incorporado ao valor aduaneiro. Portanto, nessas operações, a mudança representa a introdução de uma incidência federal sobre o consumo anteriormente afastada pela isenção.
Para a ABRAEC, é necessário evitar que a implementação da reforma afaste o Brasil de boas práticas internacionais de desoneração do transporte internacional. Outro ponto central é a manutenção da alíquota geral de 60% de Imposto de Importação no RTS, que alcança operações realizadas fora das hipóteses de benefícios e deduções, inclusive remessas utilizadas por empresas para adquirir insumos, peças e componentes. Como esse imposto integra a base de cálculo do IBS e da CBS, seu peso é ampliado pela incidência dos novos tributos.
Nesse contexto, a exigência de informações de classificação fiscal reforça a necessidade de revisar o regime. Desde 1º de outubro de 2026, a regra geral do Siscomex Remessa exige o preenchimento do campo NCM com, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido. Essas informações ampliam a capacidade de conhecer a composição das remessas e devem subsidiar a revisão da alíquota geral de 60%, considerando a natureza das mercadorias e preservando a simplicidade operacional. Maior detalhamento das informações exigidas dos operadores deve contribuir também para uma tributação mais proporcional.
A dimensão financeira é expressiva. Nas operações sujeitas ao Imposto de Importação de 60%, sem deduções ou benefícios específicos, o estudo da ABRAEC estimou uma carga tributária bruta de 102,4% do valor aduaneiro na implementação plena do sistema. Mantidas essas premissas, uma alíquota conjunta de IBS e CBS de 30% elevaria essa carga para 108%, antes de eventual aproveitamento de créditos. Em uma remessa de R$ 1.000 de valor aduaneiro, os tributos passariam de R$ 1.024 para R$ 1.080.
Para consumidores e empresas sem direito a créditos, essa tributação se incorpora ao custo da aquisição. Para empresas que podem recuperá-los, os prazos e as condições de aproveitamento são decisivos para o efeito sobre o capital de giro. A pressão é especialmente relevante para pequenos negócios que dependem de remessas expressas para acessar insumos, componentes e amostras necessários à produção e à participação no comércio exterior.
Os efeitos também alcançam a infraestrutura logística. O transporte expresso depende de escala para sustentar voos, centros de distribuição e redes de coleta e entrega. Se o encarecimento reduzir o volume de remessas, os custos fixos passam a ser distribuídos entre menos operações, pressionando fretes e investimentos e podendo comprometer rotas de menor movimento. Isso representa um risco tanto para as conexões internacionais quanto para o atendimento de localidades brasileiras distantes dos principais centros logísticos.
Essa dinâmica também pode prejudicar as exportações. Embora sejam desoneradas de IBS e CBS, os exportadores dependem da capacidade, da frequência e da abrangência das redes logísticas. A perda de escala pode tornar mais caro e menos acessível o envio de produtos brasileiros ao exterior, especialmente para micro e pequenas empresas que exportam em pequenos lotes. Preservar a conectividade exige considerar conjuntamente os fluxos de entrada e saída do país.
Do ponto de vista das finanças públicas, uma tributação maior por operação não assegura ganho proporcional de arrecadação se houver retração dos volumes e redução da base tributável. Da mesma forma, preservar a arrecadação no conjunto da economia não significa preservar a carga de cada setor.
A ABRAEC defende que a implementação da reforma seja acompanhada da revisão do RTS e da alíquota geral de 60% do Imposto de Importação, da correção das sobreposições tributárias e da garantia de efetividade dos créditos. A reforma deve simplificar o comércio e ampliar a competitividade. A conectividade logística precisa ser tratada como condição para que empresas de todas as regiões possam produzir, competir e exportar.
Fonte: Arteiras Comunicação
Fonte: Portal Contábeis.




