A Conexis Brasil Digital, entidade que representa as operadoras de telecomunicações, manifestou preocupação com a alíquota de referência de 11,3% proposta para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em nota oficial divulgada nesta quarta-feira (28), a entidade afirma que o percentual é superior à alíquota considerada neutra para o setor e poderá elevar a carga tributária das empresas.
Segundo a Conexis, o aumento pode comprometer investimentos em inovação e na ampliação da infraestrutura de redes, além de refletir no custo dos serviços para os consumidores.
A CBS foi criada pela reforma tributária para substituir o PIS, a Cofins e parte do IPI, com previsão de entrada em vigor em 2027.
No comunicado, a entidade também destaca que as empresas de telecomunicações precisam de investimentos intensivos e que o Brasil já está entre os países com maior tributação sobre o setor. Na avaliação da Conexis, esse cenário limita o desenvolvimento da economia digital no país.
A manifestação foi feita pelo presidente-executivo da entidade, Marcos Ferrari, que reiterou a preocupação com os efeitos da alíquota proposta sobre a atividade das operadoras.
Contadores devem acompanhar definição das alíquotas da reforma tributária
Para os profissionais da contabilidade, a discussão sobre a alíquota da CBS exige acompanhamento das definições relacionadas à reforma tributária. O percentual de referência faz parte da composição da tributação sobre o consumo e está relacionado à substituição de tributos como PIS e Cofins.
A manifestação da Conexis também chama atenção para os possíveis reflexos da tributação sobre empresas de telecomunicações, especialmente em relação aos custos dos serviços e aos investimentos no setor. Esses aspectos podem ser relevantes nas análises tributárias e no planejamento das empresas atendidas pelos escritórios contábeis.
Como a CBS tem previsão de entrar em vigor em 2027, os contadores devem acompanhar as definições sobre sua aplicação e os impactos para as atividades econômicas de seus clientes.
Com informações Convergência Digital
Fonte: Portal Contábeis.




