Contribuintes do Ceará poderão regularizar débitos estaduais com condições especiais de pagamento, incluindo descontos de até 100% em multas e juros, parcelamentos e remissão de dívidas. O novo programa de recuperação fiscal foi aprovado nesta quarta-feira (28) pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) e contempla pessoas físicas e empresas.
A iniciativa abrange débitos de ICMS, IPVA e ITCD, além de créditos tributários e não tributários vinculados ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Também estão incluídas dívidas relacionadas a operações de crédito do antigo Banco do Estado do Ceará (BEC), ao extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) e a outros créditos previstos na legislação.
A expectativa inicial do governo estadual é arrecadar R$ 250 milhões com o programa. Segundo o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, a medida busca permitir que os contribuintes regularizem suas pendências e iniciem 2027 sem débitos com o Estado.
ICMS terá descontos conforme a forma de pagamento
As condições para regularização do ICMS valem para débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. Quem quitar a dívida à vista terá redução integral, de 100%, das multas e dos juros.
Para quem escolher o parcelamento, os percentuais de desconto serão definidos de acordo com o prazo:
- Até três parcelas: redução de 90% das multas e dos juros;
- De quatro a 12 parcelas: redução de 85%;
- De 13 a 30 parcelas: redução de 75%;
- De 31 a 60 parcelas: redução de 65%.
Também foram previstas condições específicas para créditos originados exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias e multas autônomas. Nesses casos, os descontos variam conforme a quantidade de parcelas escolhida.
IPVA e ITCD também entram no programa
Os débitos de IPVA poderão ser quitados com abatimento de 100% das multas e dos juros no pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento, os descontos serão de 60% para pagamento em até três parcelas e de 40% para quitação entre quatro e seis parcelas.
No caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), a redução também será integral no pagamento à vista. Se a dívida for parcelada, os percentuais serão:
- Duas ou três parcelas: redução de 50% das multas e dos juros;
- De quatro a 12 parcelas: redução de 30%.
Detran-CE terá regras para débitos de veículos
O programa também prevê benefícios para proprietários de veículos com pendências junto ao Detran-CE. Créditos tributários e não tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026 poderão ser remitidos até o limite de 1.000 Ufirces por veículo.
Para ter direito à medida, será necessário pagar à vista 30% do valor abrangido pelo benefício. A regra inclui débitos relacionados a taxas de licenciamento, estadia e reboque, conforme os critérios estabelecidos na legislação.
Quando o total das pendências ultrapassar 1.000 Ufirces, o proprietário poderá obter a remissão dentro do limite previsto, desde que também quite o valor excedente. Essa parte poderá ser paga à vista ou parcelada.
Há ainda uma condição específica para motocicletas de até 150 cilindradas, com valor venal de até R$ 5 mil, conforme a tabela do IPVA 2026 da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). A regra contempla veículos apreendidos ou removidos para depósitos do Detran-CE e prevê remissão de 100% dos créditos tributários e não tributários relacionados ao órgão.
Programa prevê remissão de dívidas antigas
O texto aprovado também estabelece hipóteses de perdão de determinados créditos inscritos na Dívida Ativa estadual. Entre as situações contempladas estão débitos de qualquer natureza inscritos até 31 de dezembro de 2011, respeitados os limites e requisitos previstos na legislação.
A remissão também poderá alcançar inscrições de menor valor realizadas em períodos posteriores.
O programa inclui condições próprias para créditos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri). Também permite renegociar dívidas decorrentes de operações de crédito realizadas pelo antigo Banco do Estado do Ceará.
Como aderir ao programa de regularização?
A adesão será confirmada automaticamente após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida. O procedimento deverá ser realizado até 30 de dezembro de 2026.
Para débitos de ICMS, IPVA e ITCD, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 200.
Ao ingressar no programa, o contribuinte reconhece os débitos incluídos na negociação. Caso existam discussões administrativas ou judiciais relacionadas às dívidas, a adesão também exige o cumprimento das condições legais para desistência de ações, recursos ou impugnações.
Com informações Governo do Ceará
Fonte: Portal Contábeis.




