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Tributário

CBS de 11,3% pressiona Senado e preocupa empresas

30 de outubro de 2026 4 min de leitura Tributário
CBS de 11,3% pressiona Senado e preocupa empresas

A alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), colocou o percentual do novo tributo no centro das discussões sobre a reforma tributária. O índice ficou acima dos 9,21% utilizados em projeções anteriores e será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência para 2027. 

O cálculo foi aprovado pelo TCU em 28 de outubro e corresponde a 11,3468%, arredondados para 11,3%. A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins a partir de janeiro de 2027. O Senado deverá definir o percentual por meio de resolução até 15 de dezembro. Caso não haja deliberação dentro do prazo, prevalecerá a referência calculada pelo tribunal, conforme as regras da reforma. 

A diferença em relação às estimativas anteriores surpreendeu tributaristas e ampliou a preocupação com os custos da transição. Especialistas ouvidos pelo InfoMoney e pela Exame avaliam que empresas poderão precisar rever projeções financeiras, contratos e políticas de preços, principalmente em atividades com menor possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. 

IVA pode chegar a 30% em projeção

Com a nova referência da CBS, também voltou à discussão a possibilidade de o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro alcançar uma alíquota nominal próxima de 30%. Antes do cálculo do TCU, as projeções utilizadas pelo Comitê Gestor do IBS consideravam 9,21% para a CBS e 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o que resultava em uma soma de 27,91%. Se a estimativa anterior do IBS for mantida e combinada com os 11,3% da CBS, o total chega a aproximadamente 30%.

Esse resultado, entretanto, é uma simulação, não uma alíquota conjunta já aprovada. Os percentuais foram calculados em momentos diferentes da transição e ainda dependem de definições futuras.

Além disso, a cobrança não começará com esse percentual elevado em 2027. Pela legislação da reforma tributária, os dois primeiros anos (2027 e 2028) funcionarão como um período de teste e calibragem: a CBS terá uma alíquota inicial de 0,9% — com o direito de compensação em relação à extinção do PIS/Cofins —, enquanto o IBS será cobrado à alíquota de 0,1%, totalizando uma carga inicial de 1% para o novo IVA. As alíquotas cheias projetadas só passarão a vigorar plenamente a partir de 2029, com a extinção definitiva dos tributos antigos.

Setor de serviços está entre os mais preocupados

Um dos principais pontos de atenção é o impacto desigual entre as atividades econômicas. Embora o novo sistema permita o aproveitamento de créditos tributários sobre aquisições, nem todas as empresas terão a mesma capacidade de compensação.

Prestadores de serviços podem enfrentar maior pressão, especialmente quando a folha de pagamento representa uma parcela expressiva dos custos. Como os salários não geram créditos de CBS, empresas com estruturas de despesas concentradas em mão de obra podem ter menos possibilidades de reduzir o imposto devido.

Outro grupo que demanda atenção é o de empresas atualmente submetidas ao regime cumulativo do PIS e da Cofins, cuja alíquota conjunta é de 3,65%. A mudança para a sistemática da CBS exigirá que esses contribuintes avaliem o impacto da nova tributação e os créditos que poderão aproveitar. 

Os especialistas também alertam que a preservação da arrecadação total não significa manutenção da carga tributária individual de cada empresa. O efeito dependerá do setor, do regime tributário, da estrutura de custos e das operações realizadas.

Por que a alíquota ficou acima da estimativa?

O cálculo do TCU foi elaborado com o objetivo de preservar a arrecadação federal dos tributos substituídos ou reduzidos pela reforma. A metodologia considerou receitas de PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seguros, tendo como referência o período de 2012 a 2021.

A diferença em relação às projeções anteriores também está relacionada às metodologias utilizadas. O cálculo do tribunal considerou, entre outros fatores, a necessidade de compensar parte da arrecadação do IPI e os tratamentos diferenciados previstos na reforma.

Quanto maior o número de operações com reduções, isenções ou regimes favorecidos, maior tende a ser a alíquota exigida das atividades submetidas à tributação geral para preservar a arrecadação. 

Com a proximidade da entrada em vigor da CBS, empresas precisam acompanhar a definição do Senado e revisar simulações de custos, créditos, margens e preços. A decisão sobre a alíquota de referência será um dos últimos parâmetros importantes para a preparação dos negócios antes do início da nova etapa da reforma tributária.

Com informações do Senado Federal



Fonte: Portal Contábeis.

Fonte consultada: Portal Contábeis

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