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Rendimentos recebidos de pessoa jurídica sujeitos ao carnê-leão?

04 de novembro de 2026 1 min de leitura Empresarial
Rendimentos recebidos de pessoa jurídica sujeitos ao carnê-leão?

Se você me acompanha neste podcast desde o início, vai se lembrar que já fiz episódios tratando da sistemática de tributação antecipada e obrigatória, cujo nome popular é carnê-leão. Essa forma de tributação, de nome técnico “recolhimento mensal obrigatório”, é destinado a rendimentos recebidos de pessoa física, do exterior ou de fontes não identificadas. Para este episódio, trago situações em que mesmo valores recebidos de pessoas jurídicas devem ser declarados pela sistemática do carnê-leão.

Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).



Fonte: Portal Contábeis.

Fonte consultada: Portal Contábeis

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