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Tributário

Receita aponta R$ 1,8 bi em créditos farmacêuticos irregulares

05 de novembro de 2026 2 min de leitura Tributário
Receita aponta R$ 1,8 bi em créditos farmacêuticos irregulares

A Receita Federal identificou aproximadamente R$ 1,8 bilhão em pedidos de ressarcimento e compensações relacionados a créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins sobre produtos farmacêuticos que podem ser incompatíveis com a legislação. A constatação faz parte da segunda fase da Operação Fármacos, que alcançou cerca de 1,6 mil contribuintes.

A ação identificou aproximadamente 10 mil pedidos de ressarcimento. Desse total, cerca de R$ 1,2 bilhão já foi utilizado em compensações tributárias. Também foram encontrados aproximadamente R$ 439 milhões em compensações não declaradas.

Nesta etapa, a operação tem caráter orientador e busca incentivar a autorregularização. Os contribuintes abrangidos começaram a receber comunicados da Receita e têm até 20 de janeiro de 2027 para corrigir eventuais irregularidades. 

Quem pode utilizar os créditos presumidos de PIS e Cofins?

A fiscalização verifica pedidos apresentados por empresas que solicitaram créditos presumidos destinados ao setor farmacêutico, mas possuem atividades econômicas que, em princípio, não correspondem às condições exigidas para usufruir do benefício.

O crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins sobre medicamentos é restrito aos contribuintes que atendem aos requisitos da Lei nº 10.147/2000, incluindo condições relacionadas à atividade exercida, habilitações específicas e outras exigências regulamentares.

Entre os exemplos de atividades econômicas identificadas nos pedidos estão:

  1. Comércio atacadista de frutas, verduras e legumes;
  2. Instalação e manutenção elétrica;
  3. Comércio atacadista de produtos alimentícios;
  4. Transporte rodoviário de cargas;
  5. Minimercados e mercearias.

A Receita apontou que alguns dos maiores volumes de créditos declarados estão associados a códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que não seriam compatíveis com o benefício fiscal. 

Como fazer a regularização?

Os contribuintes que receberam o comunicado devem verificar se os créditos informados atendem aos requisitos legais. Caso identifiquem valores indevidos, precisam corrigir as informações e cancelar os pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação (PER/DCOMP) incompatíveis com a legislação.

Após a correção, a Receita Federal fará uma nova verificação automaticamente.

O prazo para concluir a autorregularização termina em 20 de janeiro de 2027. As orientações específicas sobre a operação, a legislação aplicável e os procedimentos estão disponíveis na páginaCrédito Fármaco, da Receita Federal.

O que acontece se a empresa não regularizar?

A manutenção de créditos incompatíveis com a legislação pode levar ao indeferimento dos pedidos de ressarcimento e à não homologação das compensações realizadas.

Nesses casos, a Receita poderá cobrar os débitos compensados indevidamente, com aplicação de multas, juros e demais encargos legais, além de adotar outras medidas administrativas cabíveis.

A operação integra as ações de conformidade tributária do Fisco, que buscam estimular a correção espontânea de inconsistências antes da adoção de medidas fiscais.

Com informações da Agência Gov



Fonte: Portal Contábeis.

Fonte consultada: Portal Contábeis

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