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Reforma Tributária leva ES a revisar critérios de contratos públicos

05 de novembro de 2026 3 min de leitura Tributário
Reforma Tributária leva ES a revisar critérios de contratos públicos

O governo do Espírito Santo instituiu um grupo de trabalho interinstitucional para estudar os impactos da Reforma Tributária sobre as compras governamentais e os contratos administrativos estaduais. A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta Sefaz/Secont/Seger/PGE nº 01-R, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (4).

A iniciativa reúne representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), da Secretaria de Controle e Transparência (Secont), da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O objetivo é estabelecer procedimentos e critérios técnicos para lidar com possíveis alterações nos custos e nas condições econômico-financeiras dos contratos durante a implementação do novo sistema tributário.

Coordenado pela Sefaz, por meio da Unidade Fazendária da Reforma Tributária (UFAR), o grupo terá 120 dias, contados a partir da publicação da portaria, para concluir os estudos e apresentar um relatório final. O prazo poderá ser prorrogado por mais 120 dias, desde que haja justificativa fundamentada.

Reforma Tributária pode afetar custos de contratos administrativos

A criação do grupo considera as mudanças previstas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a nova estrutura de tributação sobre o consumo, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

A transição para o novo modelo tributário modifica as regras de incidência dos tributos sobre bens e serviços e pode repercutir na composição dos preços de referência utilizados pela administração pública em licitações e contratações.

Essas alterações também podem refletir nas matrizes de risco e nas equações econômico-financeiras dos contratos administrativos já existentes e daqueles que serão firmados futuramente. Por isso, o grupo deverá avaliar como as mudanças tributárias podem afetar diferentes categorias de contratos mantidos pelo Estado.

O trabalho inclui a análise de eventuais aumentos ou reduções de encargos tributários e seus reflexos nos valores contratados. A proposta é estabelecer critérios para examinar pedidos de revisão e reequilíbrio econômico-financeiro, sem estabelecer reajustes automáticos para todos os contratos.

Grupo vai elaborar critérios para revisão e reequilíbrio de contratos

Entre as atribuições do GTI está o desenvolvimento de metodologias e parâmetros objetivos para calcular os efeitos das mudanças tributárias sobre os contratos em vigor e aqueles em processo de prorrogação. A análise deverá considerar tanto situações de aumento quanto de redução dos encargos relacionados à nova tributação.

O grupo também ficará responsável por formular orientações para a elaboração de editais de licitação, avisos de contratação direta, estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e minutas contratuais. As diretrizes deverão considerar o novo regime tributário e a regra de neutralidade dos créditos.

Outra entrega prevista é a elaboração de modelos de planilhas para recomposição de custos, minutas-padrão de termos aditivos e cláusulas resolutivas relacionadas à transição tributária. Esses instrumentos deverão auxiliar na formalização de eventuais alterações contratuais.

Além disso, será desenvolvido um manual prático com orientações para as equipes responsáveis pelo planejamento das contratações, pregoeiros, comissões de contratação, fiscais e gestores de contratos dos órgãos e entidades estaduais. A intenção é uniformizar os procedimentos adotados pela administração pública capixaba.

Orientações poderão ser compartilhadas com municípios

Embora os estudos estejam voltados inicialmente à administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, a portaria prevê a possibilidade de cooperação técnica para disseminar os procedimentos padronizados também entre as administrações municipais do Espírito Santo.

O grupo poderá convidar representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), servidores de outras instituições públicas, entidades setoriais e especialistas para participar de discussões sobre temas específicos relacionados à Reforma Tributária e às contratações públicas.

A coordenação-geral ficará sob responsabilidade de Geovani do Nascimento Brum, representante da Sefaz, com participação de integrantes das outras três instituições signatárias da portaria. A atuação dos membros será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional.

Durante o período de funcionamento do grupo, os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão fornecer, de forma prioritária, informações e dados solicitados para subsidiar os estudos e a elaboração dos materiais técnicos.

A Portaria Conjunta nº 01-R entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de novembro de 2026. O documento completo pode ser consultado noDiário Oficial do Espírito Santo.

Com informações Sefaz-ES



Fonte: Portal Contábeis.

Fonte consultada: Portal Contábeis

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