A Nota Técnica 2026.008, atualizada em 30 de outubro de 2026 para a versão 1.01, trouxe uma mudança importante na emissão de notas fiscais eletrônicas: os valores do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS) não deverão mais integrar o campo que registra o valor bruto dos produtos, identificado como vProd.
A alteração afeta a preparação dos sistemas de faturamento para a Reforma Tributária e exige atenção das empresas que já começaram a adaptar seus processos fiscais às novas regras.
O que mudou na emissão das notas fiscais?
A primeira versão da Nota Técnica 2026.008, publicada em 1º de outubro, previa que, a partir de 2027, os valores de IBS, CBS e IS passariam a compor o campo vProd da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Entretanto, a versão 1.01 retirou essa orientação e estabeleceu uma separação mais clara entre o valor do produto, os tributos e o total da operação.
Na prática, os novos impostos deverão ser considerados na composição do valor total do item, mas não serão incorporados ao campo que informa o valor bruto do produto.
A mudança busca evitar inconsistências no preenchimento das notas fiscais e permitir maior transparência sobre os valores envolvidos nas operações comerciais.
Como ficam os campos da NF-e e NFC-e?
Para compreender a alteração, é importante entender a função de cada campo utilizado na nota fiscal.
| vProdLiq | Valor líquido do produto ou serviço, sem a inclusão de tributos. | vProd | Valor bruto do produto ou serviço, sem acrescentar IBS, CBS e IS. | vItem | Valor total do item, considerando os tributos e demais componentes aplicáveis à operação. | vNFTot | Valor total da nota fiscal, calculado pela soma dos valores dos itens. |
A nota técnica também introduz o campo vUnComLiq, destinado ao valor líquido unitário, e o vProdLiqTot, que reúne os valores líquidos dos produtos ou serviços da nota.
Por que essa separação importa?
Atualmente, alguns tributos, como o ICMS, podem estar incorporados ao preço informado na nota fiscal.
Com a Reforma Tributária, IBS e CBS seguem uma sistemática de cálculo por fora, na qual esses tributos não integram suas próprias bases de cálculo.
Por isso, os sistemas precisarão distinguir corretamente o valor líquido, o valor bruto e o valor total da operação.
O que acontece se os valores forem informados incorretamente?
A Nota Técnica 2026.008 estabelece regras de validação para verificar se os valores registrados nos diferentes campos estão consistentes.
Uma delas determina que, quando informado, o valor líquido do produto deve corresponder à multiplicação do valor líquido unitário pela quantidade comercializada, com tolerância de um centavo.
Se essa relação apresentar divergências superiores ao limite permitido, a nota fiscal poderá ser rejeitada pelo sistema autorizador.
Também haverá validações para conferir se o valor líquido total da nota corresponde à soma dos valores líquidos informados em seus itens.
Isso significa que a adaptação não se limita à inclusão de novos campos. Os cálculos realizados pelos sistemas de gestão também precisam estar alinhados às especificações técnicas.
Quando as mudanças entram em vigor?
A versão 1.01 também alterou o cronograma de implementação dos novos campos e das regras de validação.
| 30/10/2026 | Publicação da versão 1.01 da NT 2026.008. | 16/11/2026 | Entrada em produção dos novos campos e das regras previstas para essa etapa. | 01/02/2027 | Início da homologação da regra de obrigatoriedade do ICMS previsto em pagamentos antecipados. | 01/03/2027 | Entrada em produção dessa regra de obrigatoriedade. |
A data inicial de produção, anteriormente prevista para 3 de novembro, foi transferida para 16 de novembro de 2026.
É importante observar que algumas validações, como a obrigatoriedade geral do campo vProdLiq e determinadas regras de composição do vItem, ainda possuem implementação futura, sem data definida.
Pagamentos antecipados também terão novas exigências
Outra novidade está relacionada às operações em que o pagamento ocorre antes da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço.
Para situações específicas, a nota técnica cria o campo vICMSPrevisto, utilizado para informar o valor do ICMS que deverá incidir no fornecimento futuro.
A exigência permitirá identificar antecipadamente esse tributo e auxiliar na correta aplicação das regras de IBS e CBS.
A partir de 1º de março de 2027, o grupo de informações correspondente deverá ser preenchido nas operações abrangidas pela regra.
Quais são os impactos para as empresas?
As mudanças afetam principalmente as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia das empresas que emitem NF-e e NFC-e.
Adequação dos sistemas de faturamento
Empresas que já configuraram seus sistemas para incluir IBS e CBS no campo vProd precisarão revisar essa parametrização.
A nova orientação exige que os tributos sejam considerados nos campos apropriados, evitando duplicidades e divergências entre os valores dos produtos e o total das notas.
Controle dos valores e das operações
A criação dos campos de valor líquido também exige maior precisão sobre os tributos incorporados aos preços.
Para empresas com grande volume de faturamento, erros de configuração podem gerar rejeições de documentos fiscais, retrabalho e atrasos nas operações.
Integração entre as equipes
A adequação envolve mais do que uma atualização de software.
As equipes fiscais precisam compreender as novas regras de composição dos valores, enquanto os responsáveis pelos sistemas devem garantir que os cálculos e as informações transmitidas estejam consistentes.
O que as empresas devem avaliar agora?
A publicação da versão 1.01 demonstra a importância de acompanhar as atualizações técnicas relacionadas à Reforma Tributária, especialmente durante a preparação dos sistemas fiscais.
Neste momento, três pontos merecem atenção:
- Revisar a configuração do ERP: verificar se os campos da NF-e e NFC-e seguem as orientações atualizadas da nota técnica.
- Conferir os cálculos: validar a composição dos valores líquidos, brutos e totais para evitar inconsistências na emissão.
- Acompanhar o cronograma: identificar quais regras entram em produção em novembro e quais possuem implementação futura.
A Nota Técnica 2026.008 reforça que a adaptação à Reforma Tributária depende tanto do entendimento da legislação quanto da correta implementação das mudanças nos sistemas operacionais.
Mesmo alterações aparentemente restritas a campos fiscais podem afetar o faturamento, os controles internos e a continuidade das operações.
Fonte: Portal Contábeis.




