Contribuintes de Goiás têm até esta terça-feira (3) para aderir ao Negocie Já II, programa estadual que permite regularizar débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
A iniciativa oferece descontos sobre juros e multas, além de condições especiais de parcelamento. Para garantir os benefícios, o contribuinte precisa efetuar o pagamento à vista ou quitar a primeira parcela até a data-limite.
A negociação pode ser realizada pela internet, no portal oficial da Secretaria da Economia de Goiás.
A partir de quarta-feira (4), os débitos voltarão a ser negociados sem os descontos previstos no Negocie Já II.
Quais são os descontos e as condições de parcelamento?
O programa prevê redução de até 99% sobre juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. Também há possibilidade de parcelamento, com condições que variam conforme o tributo e a modalidade escolhida.
As regras estabelecem os seguintes limites:
- ICMS: parcelamento em até 120 vezes;
- IPVA: parcelamento em até 60 vezes;
- ITCD: parcelamento em até 60 vezes.
Nos casos em que o crédito tributário decorrer exclusivamente de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, o desconto para pagamento à vista é de 90%.
Podem ser incluídos débitos cujos fatos geradores ou infrações tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025. A adesão é considerada efetivada somente após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Segundo balanço da Secretaria da Economia, mais de 195 mil contribuintes já negociaram quase R$ 4 bilhões em débitos por meio do programa. Desse montante, R$ 1,1 bilhão foi pago à vista e R$ 2,56 bilhões correspondem a valores parcelados. Cerca de 230 mil autos de infração foram quitados.
Prazo para regularizar benefícios fiscais de ICMS também termina em 3 de novembro
Além do Negocie Já II, termina nesta terça-feira (3) o prazo para contribuintes regularizarem a utilização de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS sem o cumprimento de determinadas exigências previstas na legislação estadual.
A possibilidade está prevista na Lei nº 24.533, de 10 de setembro de 2026, e abrange situações relacionadas a três condicionantes: recolhimento da contribuição ao Protege Goiás, adimplência do ICMS e inexistência de créditos tributários inscritos em dívida ativa.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve quitar a obrigação descumprida, à vista ou por meio do pagamento da primeira parcela, caso opte pelo parcelamento. Também é necessário protocolar o requerimento de convalidação junto à Secretaria da Economia.
A medida permite a convalidação da utilização dos benefícios fiscais e a extinção dos créditos tributários relacionados, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas na legislação.
As duas iniciativas têm a mesma data-limite, mas possuem regras e procedimentos próprios. Por isso, o contribuinte deve verificar os requisitos específicos de cada modalidade antes de formalizar a regularização.
Como acessar: a consulta de débitos e a adesão ao Negocie Já II estão disponíveis noportal oficial do programa. As orientações sobre a convalidação de benefícios fiscais podem ser consultadas no site da Secretaria da Economia de Goiás.
Com informações Secretaria da Economia - Governo de Goiás
Fonte: Portal Contábeis.



