A publicação da Medida Provisória (MP) que regulamenta o Imposto Seletivo não significa que o novo tributo poderá ser cobrado imediatamente. Embora a MP nº 1.399/2026 tenha sido publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (4), a cobrança está prevista para começar somente em 2 de fevereiro de 2027.
A diferença ocorre por causa da noventena, princípio constitucional que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma norma que institui ou aumenta tributos e o início de sua cobrança. Assim, mesmo com a publicação da medida provisória, o governo precisa respeitar esse prazo antes de exigir o Imposto Seletivo dos contribuintes.
O que é a noventena e por que ela se aplica?
A noventena está prevista no artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal. A regra impede que a União, os estados e os municípios cobrem tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da norma que os instituiu ou aumentou.
O objetivo é garantir um período de adaptação para empresas e contribuintes diante de novas obrigações tributárias.
No caso do Imposto Seletivo, a MP foi publicada em 4 de novembro de 2026. Como o tributo está sujeito à noventena, a cobrança não pode começar em 1º de janeiro de 2027, data inicialmente prevista para a implementação do novo sistema.
Por isso, o artigo 19 da própria medida provisória estabelece que o texto entra em vigor na data de sua publicação, mas só produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.
O que a MP estabelece para o Imposto Seletivo?
A MP nº 1.399/2026 define alíquotas e regras complementares para a aplicação do Imposto Seletivo durante o ano de 2027. O tributo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os produtos e atividades abrangidos pelas regras estão:
- Veículos;
- Aeronaves e embarcações;
- Cigarros e outros produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Concursos de prognósticos, como loterias.
A medida estabelece alíquota de 0,5% para concursos de prognósticos. Para bebidas açucaradas, por exemplo, prevê alíquota de 2,6%. Também determina alíquota zero para determinados bens minerais extraídos durante o período de transição de 2027.
No caso dos veículos, as alíquotas consideram critérios como tipo de propulsão, eficiência energética, potência e sustentabilidade. Há ainda hipóteses de alíquota zero para categorias específicas, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência e taxistas, desde que atendidas as condições legais.
As alíquotas serão definitivas?
Não. As regras da MP têm caráter temporário e valem para o ano-calendário de 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 1º de janeiro de 2028.
Além disso, a medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional, que poderá aprová-la, alterá-la ou rejeitá-la durante a tramitação.
A publicação, portanto, representa uma etapa da regulamentação do novo tributo, mas não autoriza a cobrança imediata. Para as empresas, a previsão é que a exigência comece em fevereiro de 2027, respeitado o prazo constitucional de 90 dias.
Com informações do Senado e Agência Gov
Fonte: Portal Contábeis.




