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Tributário

Grupo do STF propõe julgamento conjunto de disputas sobre IBS e CBS

30 de outubro de 2026 2 min de leitura Tributário
Grupo do STF propõe julgamento conjunto de disputas sobre IBS e CBS

Um grupo de especialistas do Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) propõe permitir que controvérsias sobre IBS e CBS relacionadas à mesma operação econômica sejam julgadas em um único processo. A sugestão integra a segunda fase de consulta institucional aberta na quinta-feira (29), com contribuições até 16 de novembro. O modelo ainda está em discussão e não representa decisão do Plenário nem posição oficial do CESTF.

Como funcionaria o julgamento conjunto?

A proposta prevê competência jurisdicional compartilhada entre a Justiça estadual e a Justiça Federal. A intenção é reunir discussões sobre os dois tributos quando houver identidade ou conexão substancial entre as questões de fato ou de direito.

Pelo desenho preliminar, o contribuinte poderia apresentar a ação no foro de seu domicílio, escolhendo um desses ramos do Judiciário. A simples inclusão de pedidos sobre IBS e CBS, porém, não bastaria para justificar a reunião. 

Objetivo é evitar decisões incompatíveis

O modelo busca reduzir ações paralelas, repetição de provas e decisões conflitantes sobre uma mesma operação. A preocupação decorre da divisão entre a CBS, federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios.

Para empresas e profissionais que acompanham o contencioso tributário, a discussão envolve a forma de organizar futuras demandas sobre os novos tributos. A consulta, contudo, não autoriza atualmente a escolha de um único juízo para reunir essas ações. A implementação dependeria de mudanças constitucionais e processuais. 

Instituições podem participar até 16 de novembro

A segunda fase do Edital nº 05/2026 recebe críticas e sugestões de instituições públicas, privadas e da sociedade civil até as 23h59 de 16 de novembro. Não são aceitas contribuições individuais.

Cada instituição pode encaminhar o formulário uma vez. As manifestações devem respeitar o limite de quatro mil caracteres ou ser apresentadas em PDF de até cinco páginas, conforme as condições do edital. Nas universidades, departamentos, faculdades, centros e programas de pós-graduação podem participar de forma independente. 

Com informações do STF, do Justiça por Direito e do ArquipelJus.



Fonte: Portal Contábeis.

Fonte consultada: Portal Contábeis

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