A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) discutem a possibilidade de estender até 30 de novembro de 2026 o prazo para que sociedades cooperativas formalizem a adesão ao regime específico de tributação do IBS e da CBS.
A proposta de ampliação ainda depende da aprovação pelas instâncias internas de governança do CGIBS. A medida tem como objetivo oferecer mais tempo para que as cooperativas concluam os procedimentos exigidos e tenham maior previsibilidade durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
Adesão exige duas etapas obrigatórias
Para formalizar a opção pelo regime, as cooperativas precisam cumprir duas etapas. A primeira consiste em registrar a decisão de adesão no Portal de Serviços da Receita Federal.
Em seguida, é necessário encaminhar a relação de associados da entidade. O arquivo deve conter a identificação de cada integrante e as respectivas datas de admissão.
O envio dessas informações é uma exigência prevista na legislação e condição necessária para o deferimento da opção. Portanto, apenas registrar a intenção de aderir ao regime não conclui o procedimento.
Como formalizar a opção pelo regime de IBS e CBS
O registro e o envio dos dados devem ser realizados peloPortal de Serviços da Receita Federal.
Para localizar a funcionalidade, a cooperativa deve acessar o menu lateral ou os cards disponíveis na página inicial e seguir o caminho:
Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
A Receita Federal e o CGIBS informam que a discussão sobre a ampliação do prazo integra as medidas voltadas à transição para o novo sistema tributário, com foco na segurança jurídica e na transparência do processo.
Contadores devem acompanhar a formalização da opção
Para os profissionais da contabilidade que atendem sociedades cooperativas, a discussão sobre a ampliação do prazo exige atenção ao andamento da decisão do CGIBS. Até que a prorrogação seja aprovada, é importante considerar o prazo atualmente vigente e acompanhar as comunicações oficiais dos órgãos responsáveis.
O processo também demanda conferência das informações cadastrais dos associados, já que a relação enviada deve conter a identificação de cada integrante e sua respectiva data de admissão. Dados incompletos podem comprometer o cumprimento de uma das etapas exigidas para o deferimento da opção.
Além de orientar as cooperativas sobre o registro no Portal de Serviços da Receita Federal, os contadores podem auxiliar na organização e validação do arquivo que será transmitido. A atenção às duas etapas é necessária porque a manifestação inicial, isoladamente, não efetiva a adesão ao regime.
A definição do prazo final é relevante para o planejamento das atividades dos escritórios contábeis e das próprias cooperativas durante a transição tributária. Por isso, a eventual extensão até 30 de novembro de 2026 deve ser acompanhada até sua confirmação oficial.
Fonte: Portal Contábeis.



