O fim da escala 6x1 pode tornar mais difíceis as negociações coletivas entre empresas e trabalhadores em 2027. Com a redução da jornada semanal e a garantia de dois dias de descanso remunerado, empregadores podem buscar compensar os custos de adaptação limitando reajustes salariais e revendo benefícios, como planos de saúde empresariais.
A mudança está prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro. A partir de 16 de dezembro, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com dois dias de repouso remunerado. Em 16 de dezembro de 2027, o limite será reduzido para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo, a combinação entre a reorganização das jornadas e o aumento das despesas com assistência médica pode elevar a resistência das empresas durante as próximas rodadas de negociação.
Planos de saúde podem entrar na negociação
Um dos benefícios que pode ser afetado é o plano de saúde empresarial. De acordo com projeção da Marsh Health and Benefits Brasil, os convênios médicos corporativos devem registrar reajustes entre 9% e 11% em 2027.
Nesse cenário, empresas podem tentar rever as condições de oferta dos planos para conter despesas. A discussão pode envolver a manutenção do benefício, a cobertura oferecida e as condições de participação dos empregados, conforme os acordos e convenções coletivas aplicáveis.
O advogado trabalhista Antonio Galvão Peres, ouvido pela Folha, avalia que a necessidade de adequar as jornadas, somada ao aumento dos custos com assistência médica, pode levar empregadores a buscar reduções de despesas internas, incluindo a revisão de benefícios.
O sociólogo Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, pondera que o resultado dependerá do setor econômico e da capacidade de negociação de cada sindicato. Segundo ele, o custo dos planos de saúde já era discutido nas negociações coletivas e pode voltar a ser utilizado pelas empresas como argumento para limitar benefícios.
Reajustes salariais também podem enfrentar resistência
A redução da jornada também pode influenciar as negociações de reajustes salariais. Empresas que precisarem reorganizar equipes e horários podem demonstrar maior resistência a aumentos acima da inflação, especialmente em atividades que precisam funcionar aos finais de semana e feriados.
O professor Hélio Zylberstajn, da Universidade de São Paulo (USP) e responsável pelo Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), avalia que a mudança poderá endurecer as negociações salariais e limitar a concessão de benefícios.
Um levantamento citado por ele, com 37 mil negociações realizadas entre julho de 2024 e julho de 2025, identificou cláusulas relacionadas à jornada de trabalho em 81% dos documentos analisados, com média de cinco cláusulas por negociação.
Como alternativa, o economista defende que empresas e sindicatos negociem compromissos de aumento de produtividade em troca da preservação de benefícios e reajustes salariais.
O que acontece com os acordos coletivos?
A Emenda Constitucional nº 141/2026 também estabelece que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado perderão efeito após dois meses da publicação da emenda.
Com isso, sindicatos de trabalhadores e representantes patronais precisarão revisar as condições negociadas para adequá-las aos novos limites constitucionais.
A negociação coletiva poderá tratar da distribuição das horas ao longo da semana, compensação de jornadas, banco de horas e organização de escalas em atividades que exigem funcionamento contínuo.
O fim da escala 6x1, porém, não significa que todos os benefícios existentes serão automaticamente retirados ou que os planos de saúde poderão ser cancelados sem observar as regras aplicáveis. As condições dependem dos contratos, acordos e convenções coletivas e das normas trabalhistas.
Quando começa a mudança na jornada?
A transição prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026 será gradual:
- 16 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais e garantia de dois dias de repouso remunerado;
- 16 de dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso.
A emenda também assegura a irredutibilidade salarial. Portanto, a redução da jornada não autoriza diminuição proporcional dos salários dos trabalhadores.
Com informações da Folha de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis.




