O Ministério da Fazenda deve prorrogar por 30 dias o prazo de trabalho do grupo responsável por discutir a regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025, que estabeleceu a redução linear de benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União. A medida busca garantir mais tempo para a conclusão dos estudos técnicos sobre os mecanismos de avaliação e acompanhamento desses incentivos.
A informação foi divulgada pelo JOTA na quarta-feira (4), com base em relato de uma fonte da equipe econômica. A prorrogação não altera o corte de benefícios previsto na legislação, mas amplia o prazo para definir regras complementares sobre a revisão periódica dos incentivos fiscais.
O que ainda precisa ser regulamentado?
A Lei Complementar nº 224/2025 determina que os benefícios tributários sejam submetidos a avaliações periódicas baseadas em metas de desempenho objetivas e quantificáveis. Esses critérios devem obrigatoriamente considerar as dimensões econômica, social e ambiental.
O texto também estabelece que as avaliações sejam conduzidas por órgão do Poder Executivo com estrutura multidisciplinar e especialização no monitoramento de políticas públicas.
Diferente do previsto inicialmente, as regras gerais de transparência, monitoramento e governança desses incentivos federais já foram regulamentadas por meio do Decreto nº 12.808/2025, da Portaria MF nº 3.278/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
Esses novos parâmetros permitem acompanhar de perto os resultados dos incentivos e verificar se eles efetivamente cumprem os objetivos para os quais foram criados.
O que prevê a Lei Complementar 224/2025?
A legislação estabeleceu uma redução linear de 10% nos incentivos e benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União, com exceções previstas no próprio texto.
O corte alcança benefícios relacionados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuição previdenciária patronal.
A redução é aplicada de acordo com o tipo de benefício. Para o IRPJ e o II, a aplicação começou em 1º de janeiro de 2026. Para os demais tributos abrangidos, teve início em 1º de abril de 2026.
Entre as exceções estão imunidades constitucionais, benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus e à Cesta Básica Nacional.
Benefícios fiscais somam R$ 567 bilhões em 2027
O debate sobre a revisão dos incentivos ocorre em meio à discussão sobre o impacto das renúncias fiscais nas contas públicas. Segundo dados citados pelo JOTA, os benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos a pessoas e empresas estão estimados em R$ 567 bilhões para 2027.
A regulamentação poderá estabelecer critérios para avaliar os resultados desses incentivos e ampliar a transparência sobre os recursos envolvidos.
Com a prorrogação de 30 dias, o grupo de trabalho terá mais tempo para concluir a discussão técnica antes da definição das regras complementares.
Fonte: Portal Contábeis.




