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Tributário

DeRE: como confirmar se os eventos enviados foram aceitos

04 de novembro de 2026 2 min de leitura Tributário
DeRE: como confirmar se os eventos enviados foram aceitos

Com a primeira entrega mensal da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) prevista para 15 de novembro de 2026, referente à competência de outubro, as equipes fiscais devem conferir o retorno do sistema depois de transmitir os arquivos. O protocolo de recebimento confirma que o lote chegou ao ambiente da DeRE. O resultado definitivo vem depois: cada evento é processado individualmente e pode ser aceito ou rejeitado.

Como saber se o evento foi aceito

A DeRE processa os eventos após a transmissão. Para acompanhar o resultado, o sistema emissor usa o protocolo recebido no envio para consultar o lote no serviço de processamento. O retorno informa a situação de cada evento e, quando aplicável, apresenta mensagens de erro, aviso ou sucesso. Para os eventos aceitos, o recibo individual é o comprovante do processamento.

O que a equipe recebeuO que isso comprova
Protocolo de recebimento do loteO sistema recebeu o lote para processamento.
Resultado individual do eventoMostra se o evento foi aceito ou rejeitado e indica as mensagens associadas.
Recibo do eventoComprova que aquele evento foi processado com sucesso.

O que fazer se apenas um evento for rejeitado

Se um lote tiver dois eventos e apenas um for rejeitado, a equipe deve guardar o recibo do evento aceito e usar a mensagem de erro para corrigir o outro. O resultado de um evento não se estende aos demais. Por isso, antes de retransmitir, vale conferir quais registros já foram aceitos para evitar o reenvio desnecessário.

Essa distinção importa já na preparação da primeira entrega mensal. O D-1001, com as informações do contribuinte, precisa ser processado com sucesso antes do envio do D-1011, referente ao Plano Geral de Contas Comentado. Para os eventos periódicos serem aceitos, o D-1011 precisa estar ativo para o período informado. Ter apenas o protocolo do lote com os eventos de tabela, portanto, não confirma que a empresa já pode avançar para a escrituração mensal.



Fonte: Portal Contábeis.

Fonte consultada: Portal Contábeis

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