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Anexo VIII da NFS-e ganha coluna do Simples Nacional

29 de outubro de 2026 4 min de leitura Contábil
Anexo VIII da NFS-e ganha coluna do Simples Nacional

O Anexo VIII da NFS-e ganhou versão nova em 26 de outubro, com uma coluna que não existia: o enquadramento no Simples Nacional.

Quando uma nota de serviço é recusada por falta de correlação entre o código de tributação nacional, o NBS, o indicador de operação e cClassTrib, a orientação que vem junto é baixar uma planilha oficial e conferir item por item. Essa planilha é o Anexo VIII da NFS-e nacional, e ela mudou no dia 26 de outubro de 2026.

Quem baixou em setembro está conferindo contra uma versão vencida.

A nova é a v1.02.00, está publicada na página de documentação técnica do RTC no portal da NFS-e, e vem com um aviso em caixa alta da própria Receita que vale ler antes de qualquer conclusão: o anexo é "apenas um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento", e não há regra de negócio baseada nele no ambiente do piloto nem em produção.

Ou seja: oficialmente, essa planilha não recusa nota. Na prática, o motivo de recusa que os emissores publicam diz exatamente "o conjunto cTribNac, cNBS, cClassTrib e cIndOp não possuem correlação" — que é o conteúdo dela. Guarde essa contradição, porque ela aparece de novo mais adiante.

O que mudou

A planilha cresceu: passou de pouco mais de 1.500 linhas para mais de 1.600, e ganhou um item de serviço.

Mudou o endereço de incidência de várias linhas. Onde antes estava escrito apenas "local da prestação", agora aparece "local da prestação no estabelecimento do fornecedor", "local da entrega ou retirada do bem", "local do início do transporte", "local da prestação (porto)". Em mais de uma centena de linhas isso não é redação mais caprichada: é um lugar diferente do que estava antes, e lugar diferente é município diferente.

E mudaram classificações. Um grupo de serviços financeiros saiu de um código que sinaliza "tributação realizada em outro documento" para o código de tributação integral. Para quem cadastrou o serviço em setembro e não olhou mais, o cadastro continua apontando para o código antigo.

A coluna nova é a que interessa a quem é do Simples

A mudança de estrutura passa despercebida porque é discreta: duas colunas saíram e duas entraram.

Saíram "prestação onerosa" e "adquirente no exterior". Entrou o enquadramento no Simples Nacional — para cada correlação de serviço, a planilha agora diz se a atividade é do Anexo III, do Anexo IV, se está sujeita ao Fator R, ou se é atividade impeditiva ao Simples.

É a primeira vez que a fonte oficial da NFS-e liga item de serviço a anexo do Simples dentro da mesma tabela. E chega num momento específico: a obrigação do grupo de IBS/CBS para os optantes do Simples começa em 1º de janeiro de 2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Falta pouco mais de dois meses.

Quem tem carteira de clientes no Simples tem agora, numa planilha só, o cruzamento que antes exigia duas consultas.

A contradição que aparece quando se confere de verdade

Conferindo a versão nova contra a tabela de classificação tributária — aquela do Informe Técnico 2025.002, a mesma da NF-e — aparece um detalhe incômodo.

Em dois serviços, a correlação passou a apontar códigos de cClassTrib que a tabela de classificação não marca como válidos para nenhum documento fiscal. Nem para NFS-e, nem para NF-e, nem para nenhum outro. Os códigos existem, estão na tabela, e estão com todos os indicadores de documento desligados.

Não é o fim do mundo: nos dois casos a planilha acrescentou uma linha em vez de substituir, e o código antigo, esse sim válido para nota de serviço, continua lá. Mas é um bom retrato de onde a reforma está: duas tabelas oficiais, publicadas por órgãos que conversam entre si, dizendo coisas diferentes sobre o mesmo código.

Quem for conferir na mão vai esbarrar nisso e achar que errou. Não errou.

O que fazer com isso esta semana

Baixe de novo. Se a sua planilha de correlação é de antes de 26 de outubro, ela está velha. O endereço é a página de documentação técnica do RTC, no portal da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc

Confira só o que mudou, não tudo. Interessa a linha dos serviços que os seus clientes realmente prestam. São dezenas, não mil.

Olhe os clientes do Simples primeiro. É a coluna nova, é o prazo mais próximo, e é onde a informação não existia antes.

Desconfie de divergência antes de desconfiar de si mesmo. Se o código que a correlação indica não parece válido para nota de serviço, confira na tabela de classificação antes de mudar o cadastro. Pode não ser erro seu.

E continue valendo o que já valia: a ausência do grupo de IBS/CBS ainda não impede a autorização da nota até 31 de dezembro de 2026 — essa tolerância aparece em comunicação oficial, mas não está escrita nos atos que fixaram as datas. O grupo preenchido errado, esse, já recusa hoje.



Fonte: Portal Contábeis.

Fonte consultada: Portal Contábeis

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