O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que a entrada em vigor de novos tributos da Reforma Tributária não vai aumentar a carga tributária no país. Segundo ele, o Imposto Seletivo (IS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fazem parte da substituição de impostos já existentes e devem tornar a cobrança sobre o consumo mais simples e transparente.
“São dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco. São dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo”, declarou o ministro. Durigan acrescentou que a mudança não elevará a carga tributária e deverá ampliar a transparência para consumidores e empresas.
Os tributos foram instituídos pela Emenda Constitucional 132/2023, que criou a Reforma Tributária. A implementação começa em 2027, mas a substituição dos impostos atuais ocorrerá de forma gradual, com conclusão prevista para 2033.
Como será a substituição dos tributos
A CBS, de competência federal, substituirá o PIS e a Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS ao longo do período de transição.
O Imposto Seletivo, por sua vez, será aplicado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em 2027, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos, com exceção daqueles sujeitos às regras específicas de preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
Imposto Seletivo terá cobrança a partir de fevereiro
A declaração de Durigan ocorre um dia após a publicação da Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e regras complementares do Imposto Seletivo para 2027. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de novembro e encaminhado ao Congresso Nacional.
A cobrança do novo tributo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. Na fase inicial, a MP estabelece alíquotas correspondentes às atualmente aplicadas pelo IPI, com regras específicas para os produtos abrangidos.
Entre os itens sujeitos ao Imposto Seletivo estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas açucaradas, produtos derivados do tabaco, veículos e embarcações. O tributo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Durigan afirmou esperar que a medida provisória avance rapidamente no Congresso. Na avaliação do ministro, a proposta está bem pactuada, uma vez que a criação do Imposto Seletivo já foi aprovada pelo Legislativo.
Transição busca preservar a carga tributária
A manutenção da carga tributária é um dos parâmetros previstos para a transição do sistema. De acordo com o Ministério da Fazenda, as alíquotas de referência da CBS e do IBS serão calibradas para compensar a arrecadação dos tributos substituídos.
A substituição, porém, não significa que todos os setores terão exatamente a mesma tributação. A reforma prevê regimes diferenciados, reduções e isenções, e os efeitos sobre empresas e consumidores podem variar conforme o produto ou serviço e as regras aplicáveis.
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Portal Contábeis.




