Voltar ao blog
Compartilhe
Tributário

Primeira NFGas é autorizada em produção na SVRS

06 de novembro de 2026 3 min de leitura Tributário
Primeira NFGas é autorizada em produção na SVRS

A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) autorizou, na segunda-feira (2), às 18h06, a primeira Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) em seu ambiente de produção. O documento foi emitido pela Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), segundo comunicado publicado pelo órgão em 3 de novembro. A autorização marca uma etapa operacional da implantação do documento fiscal eletrônico destinado ao setor de gás canalizado. 

A novidade exige atenção das equipes fiscais e contábeis tanto na emissão quanto na recepção e na escrituração desses documentos. O marco anunciado pela SVRS deve ser distinguido das regras de obrigatoriedade, que precisam ser verificadas na legislação aplicável ao contribuinte.

O que é a NFGas

A NFGas é a Nota Fiscal Eletrônica do Gás, modelo 76. Em São Paulo, sua utilização está disciplinada pela Portaria SRE nº 28, de 8 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial estadual em 9 de junho.

A norma determina a emissão da NFGas e de seu documento auxiliar, o DANFGas, nas operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas. Portanto, o alcance da regra paulista está ligado a essas operações específicas. 

Em São Paulo, obrigatoriedade começou em 3 de novembro

A portaria paulista fixou na última terça-feira (3) como início da obrigação e vedou o uso da NF-e, modelo 55, em substituição à NFGas.

A emissão depende de credenciamento prévio na Secretaria da Fazenda e Planejamento. A norma prevê credenciamento de ofício para concessionárias reguladas pela Arsesp que atendam ao enquadramento indicado, além de solicitação voluntária pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet).

Após o credenciamento, fica vedada a emissão da antiga Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1, ou de outro documento relativo ao fornecimento previsto nas disposições substituídas. O emitente também deve manter o arquivo digital da NFGas pelo prazo estabelecido no Regulamento do ICMS.

Escrituração tem orientação específica no Sped

A implantação também alcança a escrituração fiscal. Em 6 de julho de 2026, o Portal do Sped publicou a Nota Orientativa EFD ICMS IPI 2026.001, versão 1.0, destinada a instruir a escrituração das operações com gás canalizado acobertadas pelo modelo 76. O comunicado informou que as atualizações seriam incorporadas à versão seguinte do Guia Prático. 

Para os escritórios contábeis que atendem emitentes ou empresas consumidoras de gás canalizado, a orientação prática é conferir se os sistemas reconhecem o novo modelo e se o tratamento da operação acompanha a documentação vigente da EFD ICMS/IPI.

Essa conferência deve abranger a integração entre o documento recebido, os controles internos e a escrituração. A autorização da primeira nota, isoladamente, não permite concluir que todos os sistemas das empresas estejam preparados.

Produção e testes são etapas diferentes

O comunicado registra uma autorização em produção, e não uma emissão de teste. Em janeiro, a SVRS já havia anunciado a disponibilidade do ambiente de homologação da NFGas para que as empresas testassem seus sistemas mediante credenciamento na respectiva Sefaz. 

Para acompanhar a implantação, contadores e desenvolvedores devem consultar os comunicados do autorizador, a documentação técnica e as regras da unidade federada do contribuinte. Essa combinação permite identificar o que está operacionalmente disponível e o que já é exigido na emissão.



Fonte: Portal Contábeis.

Fonte consultada: Portal Contábeis

Precisa de ajuda com este assunto?

Fale com um dos nossos especialistas.

Falar com a Reis Contabilidade