Voltar ao blog
Compartilhe
Tributário

NFS-e no Simples: competência define onde emitir a nota

30 de outubro de 2026 1 min de leitura Tributário
NFS-e no Simples: competência define onde emitir a nota

A competência do serviço será determinante para definir onde microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional deverão emitir a NFS-e na transição de novembro. Para competências a partir de 1º/11/2026, a emissão será pelo ambiente nacional. Nos municípios com emissor próprio, documentos de competências anteriores continuarão no sistema municipal, conforme orientação do CGNFS-e publicada na quinta-feira (29). 

Onde emitir em cada situação?

SituaçãoAmbiente indicado
Competência anterior a 1º/11, em município com emissor próprioSistema municipal
Competência a partir de 1º/11Emissor Nacional, pela web ou por integração via API
Município que já utilizava o Emissor NacionalFluxo permanece inalterado

Assim, uma nota emitida em novembro com competência de 30 de outubro, em município com sistema próprio, continuará sendo autorizada pelo emissor municipal. A data de emissão, isoladamente, não determina a migração. 

Sistemas municipais terão bloqueio

As prefeituras deverão bloquear a emissão local para competências de novembro em diante. Se esses documentos forem enviados pelo sistema municipal ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), haverá rejeição automática.

A emissão nacional será obrigatória para o público abrangido mesmo que o município mantenha emissor próprio ou o contribuinte não conste no cadastro municipal. 

O que conferir antes de emitir?

Na rotina do escritório, vale conferir a competência correta, o enquadramento da empresa e o ambiente correspondente antes de gerar o documento. Essa organização ajuda a evitar tentativas de emissão no sistema inadequado.

Com informações do Portal Nacional da NFS-e.



Fonte: Portal Contábeis.

Fonte consultada: Portal Contábeis

Precisa de ajuda com este assunto?

Fale com um dos nossos especialistas.

Falar com a Reis Contabilidade