A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) passará por novas adequações a partir de janeiro de 2027 para acompanhar a transição do PIS/Pasep e da Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária. As mudanças estão detalhadas na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 013/2026, que estabelece orientações para a escrituração de créditos presumidos da CBS, o controle de saldos credores anteriores e o registro de operações que continuarão sujeitas às contribuições antigas.
Embora a apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins termine em 31 de dezembro de 2026, a obrigação acessória continuará sendo utilizada no ano seguinte para situações específicas previstas na legislação. Entre elas estão operações em que as contribuições são exigidas conforme o efetivo recebimento das receitas, pelo regime de caixa, conforme o artigo 408 da Lei Complementar nº 214/2025.
A nota técnica complementa as orientações da Nota Técnica nº 11/2026 e prevê alterações tanto para as escriturações referentes a 2026 quanto para aquelas relativas a 2027. As atualizações envolvem novos registros, regras de validação e integração com o ambiente de apuração assistida da CBS.
EFD-Contribuições terá novas validações para saldos credores em 2026
Uma das mudanças previstas para 2026 envolve o controle dos créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins. O sistema passará a realizar verificações cruzadas dos registros 1100 e 1500, utilizados para informar os saldos credores das duas contribuições.
O objetivo é conferir se os valores aproveitados por desconto, ressarcimento ou compensação correspondem ao histórico informado pelo contribuinte em períodos anteriores. Com isso, a validação não ficará restrita aos cálculos apresentados em uma única escrituração, passando a considerar também a evolução dos créditos ao longo do tempo.
Para viabilizar esse procedimento, serão criados os registros 1950 e 1959, preenchidos automaticamente pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições. O primeiro identificará as escriturações anteriores utilizadas na conferência, enquanto o segundo reunirá os valores recuperados para validar os saldos informados.
A recuperação dos arquivos poderá ser feita pela importação de documentos TXT assinados, armazenados em diretórios locais ou de rede, ou pela seleção de escriturações anteriormente salvas no banco de dados do próprio PGE. Os dados serão utilizados para verificar a origem dos créditos e os valores já aproveitados em competências anteriores.
CBS terá créditos presumidos sobre ativo imobilizado e estoque
A partir de 2027, a EFD-Contribuições terá registros adaptados para receber informações relacionadas aos créditos presumidos da CBS. A previsão contempla os créditos decorrentes de encargos de depreciação, amortização e cota mensal de bens do ativo imobilizado, além daqueles relativos ao estoque de abertura existente em 1º de janeiro de 2027.
No caso dos bens do ativo imobilizado, serão mantidas as estruturas e as regras de validação dos registros F120 e F130. Esses registros serão utilizados para informar os créditos presumidos relacionados à depreciação, à amortização e às cotas mensais dos bens.
Já o registro F150 será adaptado para receber os dados do estoque de abertura da CBS. A possibilidade de utilização também será estendida às empresas que estavam submetidas ao regime cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins antes da transição tributária. O preenchimento permitirá identificar os valores totais do estoque, as parcelas sem direito ao crédito e as respectivas bases de cálculo.
A nota técnica também prevê a criação do registro F159, vinculado ao F150, para informar processos judiciais ou administrativos que autorizem a utilização de tratamento tributário, base de cálculo ou alíquotas diferentes das regras gerais na apuração do crédito presumido. Quando houver decisão judicial como fundamento para o procedimento, a orientação estabelece que ela deverá ter transitado em julgado.
Empresas terão até junho de 2027 para informar estoque de abertura
O crédito presumido sobre o estoque de abertura será destinado às situações previstas na legislação, incluindo bens que não geraram créditos de PIS/Pasep e Cofins em razão da submissão anterior ao regime cumulativo, produtos sujeitos à substituição tributária ou à incidência monofásica e parcelas de estoque alcançadas por restrições parciais ao aproveitamento de créditos.
A possibilidade de apropriação está limitada a bens novos adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil ou importados, destinados à revenda, à produção de bens para comercialização ou à prestação de serviços a terceiros. Não entram no cálculo bens adquiridos com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS/Pasep e Cofins, além de itens de uso e consumo pessoal, bens do ativo imobilizado e imóveis.
Para bens adquiridos no mercado interno, o valor do crédito presumido será calculado pela aplicação do percentual de 9,25% sobre o valor do estoque elegível. No caso de produtos importados, será considerado o montante efetivamente pago de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, sem incluir o adicional de alíquota previsto no artigo 8º, parágrafo 21, da Lei nº 10.865/2004.
O levantamento do inventário deverá considerar a posição de 31 de dezembro de 2026. As empresas também precisarão escriturar os estoques na EFD ICMS/IPI e informar os valores nos registros correspondentes da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme as regras e a obrigatoriedade de cada declaração. Além disso, deverão manter memória de cálculo individualizada por item e os documentos que comprovem os valores informados. A transmissão da EFD-Contribuições com o registro F150 deverá ocorrer até 30 de junho de 2027, em uma única escrituração entre janeiro e junho.
Créditos da CBS serão liberados em 12 parcelas mensais
Depois da transmissão das informações do estoque de abertura, o crédito presumido será encaminhado ao ambiente de apuração assistida da CBS. A utilização ocorrerá em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período seguinte àquele em que houver a apropriação.
Para consolidar esses valores, será criado o registro 1980, preenchido automaticamente pelo PGE. Ele reunirá os créditos informados nos registros F120, F130 e F150 que apresentarem códigos de situação tributária do PIS/Pasep ou da Cofins entre 50 e 56.
No caso do estoque de abertura, o sistema considerará o valor mensal do crédito e o multiplicará por 12 para calcular o montante total a ser encaminhado à apuração da CBS. O ambiente de apuração assistida será responsável pelo controle e pela liberação das parcelas para utilização.
A integração também será refletida no recibo de transmissão da EFD-Contribuições, que passará a apresentar um quadro-resumo com os valores consolidados dos créditos da CBS por natureza. Dessa forma, as informações transmitidas poderão ser identificadas no comprovante de entrega da escrituração.
Transmissão da EFD-Contribuições poderá ser antecipada em 2027
Outra alteração prevista diz respeito ao prazo de transmissão dos arquivos. Para escriturações referentes a períodos de apuração a partir de janeiro de 2027 que contenham os registros F120 ou F130, a entrega poderá ocorrer a partir da data final do período informada no registro 0000, sem necessidade de aguardar o mês seguinte.
Assim, uma escrituração referente a janeiro de 2027 poderá ser transmitida em 31 de janeiro, desde que contenha os registros exigidos e não tenha ocorrido situação especial durante o mês.
Para o registro F150, a possibilidade de transmissão antecipada será aplicada às escriturações de janeiro a junho de 2027. Nesses casos, o arquivo poderá ser enviado em qualquer dia do próprio período de apuração, desde que contenha o registro referente ao estoque de abertura.
As mudanças também estabelecem que as escriturações com informações relacionadas aos créditos presumidos da CBS poderão ser transmitidas antes do encerramento do mês, respeitadas as condições específicas de cada registro. O aproveitamento dos valores, por sua vez, ficará sob controle do ambiente de apuração assistida da CBS.
Fonte: Portal Contábeis.




