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Decreto do fim da escala 6x1 deve ser publicado segunda (9)

05 de novembro de 2026 4 min de leitura Trabalhista
Decreto do fim da escala 6x1 deve ser publicado segunda (9)

O governo federal deve publicar na próxima segunda-feira (9) o decreto que regulamentará a implementação do fim da escala de trabalho 6x1. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta quarta-feira (4). A norma deverá orientar empresas e trabalhadores sobre a organização das jornadas, com previsão de pelo menos oito dias de descanso a cada período de 30 dias e participação das negociações coletivas na definição das escalas.

Antes da publicação, o texto será discutido pelo ministro com o presidente da República nesta quinta-feira (5). A regulamentação pretende estabelecer parâmetros para que os diferentes setores econômicos adaptem seus modelos de jornada às disposições da Emenda Constitucional (EC) 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro.

A mudança prevê a adoção de dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. A implementação está prevista para começar em 15 de dezembro de 2026, após o período de transição de 60 dias contado da promulgação da emenda.

Acordos coletivos poderão definir distribuição das folgas

A regulamentação deverá permitir diferentes combinações de jornadas, considerando as particularidades das atividades econômicas. Segundo Luiz Marinho, a distribuição dos descansos poderá ser ajustada por meio de acordos e convenções coletivas, desde que sejam respeitadas as garantias estabelecidas pela emenda constitucional.

Na prática, a proposta admite que o trabalhador tenha uma distribuição variável dos dias de descanso ao longo do mês. Uma semana poderá ter apenas uma folga, por exemplo, desde que a compensação ocorra dentro do período previsto e sejam assegurados os descansos mínimos.

O ministro afirmou que o decreto não apresentará uma relação fechada de setores autorizados a adotar jornadas diferenciadas. A definição deverá considerar as possibilidades de organização do trabalho existentes em cada atividade e os entendimentos firmados entre empresas e representantes dos empregados.

Caso não haja negociação coletiva estabelecendo um regime compensatório diferente, deverá prevalecer o modelo de cinco dias de trabalho para dois de descanso. A emenda também determina que pelo menos um dos dias de repouso seja usufruído dentro do intervalo máximo de uma semana de trabalho.

Redução da jornada será implementada em etapas

Além da mudança na distribuição das folgas, a EC 141/2026 estabelece a diminuição gradual do limite semanal de trabalho, atualmente fixado em 44 horas pela regra geral, até chegar a 40 horas, sem redução salarial.

A primeira etapa começa em 15 de dezembro de 2026, quando a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas. Nesse período, a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso também passa a ser a regra geral.

A segunda redução ocorrerá ao final de 14 meses contados da promulgação da emenda, quando o limite chegará a 40 horas semanais. Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer a distribuição das horas de trabalho, respeitados os limites constitucionais.

Para as empresas, a mudança exigirá revisão do planejamento de pessoal, dos controles de jornada e das escalas utilizadas para manter a continuidade das operações. A adequação deverá considerar tanto a redução progressiva das horas trabalhadas quanto a organização dos períodos de descanso.

Categorias e atividades com regras específicas

A regulamentação também deverá orientar a adaptação de atividades que funcionam continuamente ou possuem características próprias de organização do trabalho. Entre os segmentos mencionados nas discussões estão saúde, transporte, segurança e limpeza urbana.

A possibilidade de organizar jornadas diferenciadas não significa dispensa dos períodos mínimos de descanso. A própria emenda constitucional prevê que eventuais regimes compensatórios sejam estabelecidos por negociação coletiva e respeitem a garantia de repouso remunerado.

O texto constitucional também estabelece prazo de transição específico para empregados terceirizados que prestam serviços à administração pública. Nesse caso, as empresas terão até 12 meses após a promulgação para adequar as escalas.

Mudança na escala 6x1 já foi promulgada

A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, após aprovação da proposta nas duas Casas legislativas. Com a mudança, o modelo de seis dias consecutivos de trabalho para um de descanso deixa de ser a regra geral.

A nova previsão constitucional estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, além da redução progressiva da jornada máxima semanal. A aplicação das novas condições está prevista para todo o país, observados os prazos de transição e as regras específicas previstas no texto.

Com informações Agência Brasil



Fonte: Portal Contábeis.

Fonte consultada: Portal Contábeis

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