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13º salário: como calcular a primeira parcela com adicionais

08 de novembro de 2026 3 min de leitura Trabalhista
13º salário: como calcular a primeira parcela com adicionais

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores até 30 de novembro de 2026. Para quem recebe apenas salário fixo, o adiantamento corresponde à metade da remuneração utilizada como base de cálculo. Já nos casos em que há horas extras, comissões e adicionais, é necessário considerar também as médias dessas verbas.

O cálculo deve observar a natureza de cada pagamento. Comissões, horas extras e adicionais salariais integram a remuneração e podem elevar o valor da gratificação natalina. A apuração incorreta pode resultar no pagamento de um valor menor do que o devido ao trabalhador. 

Quais verbas entram no cálculo do 13º?

Além do salário contratual, o cálculo pode incluir valores variáveis recebidos ao longo do ano. Entre as principais verbas estão:

  1. Horas extras: valores pagos pelo trabalho além da jornada normal;
  2. Comissões: remuneração variável recebida por vendas ou negócios realizados;
  3. Adicional noturno: pagamento pelo trabalho realizado em horário noturno;
  4. Adicional de insalubridade e periculosidade: parcelas salariais devidas quando o trabalhador exerce atividades nas condições previstas em lei.

Quando há remuneração variável, a empresa deve calcular a média dos valores recebidos no período correspondente e acrescentá-la à remuneração fixa para apurar o 13º salário. 

Como calcular a primeira parcela com valores variáveis?

Para trabalhadores mensalistas que recebem salário fixo e parcelas variáveis, o cálculo considera o salário contratual somado à média das verbas salariais variáveis.

Na primeira parcela, a apuração considera os valores variáveis recebidos ao longo do ano até o período de cálculo. O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que, para a primeira parcela, sejam consideradas as médias de janeiro a novembro. Eventuais diferenças devem ser ajustadas após o fechamento do ano.

Exemplo de cálculo:

Considere um trabalhador que recebe salário fixo de R$ 2.500 e teve média mensal de R$ 600 em horas extras e comissões.

DescriçãoValor
Salário fixoR$ 2.500
Média das verbas variáveisR$ 600
Base de cálculoR$ 3.100
Primeira parcela (50%)R$ 1.550

Nesse exemplo, o trabalhador receberá R$ 1.550 como adiantamento, considerando que tenha direito ao 13º integral. A primeira parcela não sofre os descontos de INSS e Imposto de Renda, que são apurados na segunda parcela, conforme as regras aplicáveis. 

Como funciona o cálculo para quem recebe comissões?

Para trabalhadores com remuneração variável, como vendedores comissionados, a empresa deve calcular a média das comissões recebidas durante o período considerado e somar o resultado ao salário fixo, quando houver.

O procedimento também deve observar as regras previstas em convenções e acordos coletivos da categoria, que podem estabelecer critérios específicos para a apuração da média.

Como os valores podem variar até o encerramento do ano, o cálculo do 13º deve ser revisto após o fechamento da folha de dezembro. Se houver diferença entre o valor adiantado e o efetivamente devido, a empresa deverá fazer o ajuste até 10 de janeiro do ano seguinte. 

Quem trabalhou menos de um ano recebe o 13º proporcional?

Sim. O trabalhador contratado durante o ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. Para o cálculo, cada mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho corresponde a 1/12 da gratificação.

Assim, quem trabalhou seis meses com direito ao benefício receberá 6/12 do 13º. A primeira parcela corresponderá, em regra, à metade desse valor proporcional.

Quais são os prazos para pagamento?

A legislação prevê o pagamento do 13º salário em duas parcelas:

  1. Primeira parcela: deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. Em 2026, o prazo termina em 30 de novembro;
  2. Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos legais aplicáveis.

Para quem recebe parcelas variáveis, a empresa deve conferir os valores após o fechamento do ano e realizar eventual complemento até 10 de janeiro do ano seguinte.

O cálculo correto exige que o empregador mantenha os registros das verbas pagas durante o ano e considere as médias correspondentes, evitando diferenças no pagamento da gratificação natalina. 



Fonte: Portal Contábeis.

Fonte consultada: Portal Contábeis

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